GRÃO MESTRADO DIVULGA CIRCULAR DE LEITURA OBRIGATÓRIA EM LOJA CONFIRMANDO QUE O CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2023 NAS LOJAS SERÁ MANTIDO PARA O MÊS DE MAIO

Nesta segunda feira dia 13 de março de 2023, o Grande Oriente Paulista divulgou uma carta circular de leitura obrigatória nas Lojas, onde o Sereníssimo Grão Mestre FERNANDO FERNANDES reitera que ainda está em vigor a Resolução Conjunta 01 emitida no dia 22 de fevereiro de 2023 e divulgada pelo Egrégio Tribunal de Justiça Maçônica, Poderosa Assembleia Legislativa e Grão Mestrado, na qual confirma que as eleições para as diretorias das Lojas para o período 2023/2024 deverá ser realizado como ocorre todos os anos, no mês de maio, com os mandatos sendo mantidos à partir de julho/2023, “no tocante a validade do período eleitoral definido pela Constituição do GOP (artigo 35), dos prazos referentes às administrações de Loja, até que outra decisão seja julgada e tornada definitiva.”

Esta decisão está ligada ao fato de que o Superior Tribunal de Justiça Maçônica concedeu liminar pleiteada em Mandado de Segurança, impetrado por um Venerável Mestre Deputado, “visando anular ato do Eminente Presidente da Poderosa Assembleia Legislativa do Grande Oriente Paulista, suspendendo todos os efeitos – até sentença final – da sessão de aprovação do Código Eleitoral”, sessão esta que ocorreu no último dia 4 de março de 2023. Tal decisão do Superior Tribunal de Justiça Maçônica foi publicada no Boletim Oficial 566/23 do dia 10 de março de 2023.

Por ocasião da votação no dia 04 de março do novo Código Eleitoral formulado pela PAL, houve apresentação de dezenas de pedidos formulados por VM Deputados e também por Lojas que não tem representação na PAL, para que a votação do novo Código Eleitoral fosse adiada, para possibilitar uma maior discussão e conhecimento pelas Lojas das dezenas de artigos do mesmo, possibilitando assim que o conteúdo do mesmo que será aprovado represente corretamente o desejo da maioria do povo maçônico, especialmente quanto à mudança de data do mandato das Lojas, que está sendo proposto pelo novo Código Eleitoral para iniciar no dia 01 de janeiro e finalizar no dia 31 de dezembro de cada ano, o que estas Lojas e VM Deputados que enviaram proposta de adiamento da sessão da PAL não concordam com a mudança de data.

Esta propositura de adiamento da votação foi rejeitada pelos VM Deputados naquela sessão e o novo Código Eleitoral foi votado, na mesma sessão, nos moldes proposto pela PAL e enviado para “análise do Sereníssimo Grão-Mestre, para sanção ou veto, no todo ou em parte, respeitando a disciplina e os prazos legais do Artigo 75 do nosso Regulamento Geral”. Importante salientar que cerca de 1/3 das Lojas do GOP (aproximadamente 103 Lojas) não tem Venerável Mestre Deputado eleito e estão sem representatividade na PAL.

Com esta liminar concedida ao VM Deputado pelo Superior Tribunal de Justiça Maçônica, ocorreu a suspensão de “todos os efeitos – até sentença final – da sessão de aprovação do Código Eleitoral”.

Então o Grão Mestrado assinala nesta carta circular que as Lojas já devem se programar para realizar as eleições anuais de acordo com o artigo 35 da nossa Constituição, no próximo mês de maio, e se atentar principalmente àquelas que vão solicitar dispensa de interstício de 5 anos colados no grau de Mestre para os irmãos que desejam se candidatar ao cargo de Venerável Mestre, inclusive certificar-se se este irmão já participou de Seminários de Mestre Maçom, tendo certificado de presença para comprovar, pois para se candidatar ao cargo de Venerável Mestre o irmão deverá comprovar ter participado com aproveitamento de ao menos um Seminário de Mestre Maçom.

O Seminário de Mestre Maçom já está sendo realizado pelas respectivas Delegacias Regionais neste mês de março.

O prazo para eventual pedido de dispensa de interstício para Mestres colados no Grau há mais de três e menos de cinco anos é até o dia 31/03/2023, devendo ser remetido o pedido de dispensa ao Egrégio Tribunal de Justiça Maçônica (envio por e-mail etjm@gopsp.org.br ou via postal) ou diretamente na secretaria do GOP, para que seja possível a apreciação do pedido na sessão de 05/04/2023.

Uma resposta

  1. Com o registro do estatuto no último dia 03/03/2023, a constituição do GOP está automaticamente revogada bem como a resolução n 1. Não a que falar em eleições no mês de maio, pois não existe embasamento legal para tal pleito. Devendo os atuais veneráveis prorrogar seus mandatos até 31/12//2023, conforme previsto no artigo 197 do Regimento Geral do Grande Oriente Paulista (lei complementar n 34 de 24 de Maio de 2022) em vigor.
    É como penso

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