DIVULGADO NO BOLETIM DO GOP NOVA LIMINAR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MAÇÔNICA DETERMINANDO QUE AS ELEIÇÕES DAS LOJAS OCORRAM COMO NOS ANOS ANTERIORES

No último Boletim Oficial 567/23 do Grande Oriente Paulista, do dia 25 de março de 2023, ocorreu a publicação pelo Superior Tribunal de Justiça Maçônica da concessão de uma Liminar em uma “ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Liminar” pelo Ministro Vice-presidente daquela órgão, “suspendendo as alterações propostas no calendário eleitoral do ano de 2023, cujas eleições deverão se desenvolver como ocorreu em anos anteriores, ou seja, entre os meses de maio/junho.”

Esta decisão vem corroborar o entendimento já manifestado anteriormente pelo mesmo Superior Tribunal de Justiça Maçônica, e publicada no Boletim Oficial 566/23 do dia 10 de março de 2023, onde este Tribunal também concedeu liminar pleiteada em Mandado de Segurança, impetrado por um Venerável Mestre Deputado, “visando anular ato do Eminente Presidente da Poderosa Assembleia Legislativa do Grande Oriente Paulista, suspendendo todos os efeitos – até sentença final – da sessão de aprovação do Código Eleitoral”.

Também neste boletim 5657/23 foi publicada novamente uma carta circular de leitura obrigatória nas Lojas, onde o Sereníssimo Grão Mestre FERNANDO FERNANDES reitera que ainda está em vigor a Resolução Conjunta 01 emitida no dia 22 de fevereiro de 2023 e divulgada pelo Egrégio Tribunal de Justiça Maçônica, Poderosa Assembleia Legislativa e Grão Mestrado, na qual confirma que as eleições para as diretorias das Lojas para o período 2023/2024 deverá ser realizado como ocorre todos os anos, no mês de maio, com os mandatos sendo mantidos à partir de julho/2023, “no tocante a validade do período eleitoral definido pela Constituição do GOP (artigo 35), dos prazos referentes às administrações de Loja, até que outra decisão seja julgada e tornada definitiva.”

As Lojas do Grande Oriente Paulista devem se atentar que devem prestar  atendimento pleno desta Resolução Conjunta, emitido pelo Egrégio Tribunal de Justiça Maçônica, e realizar as eleições conforme orientação do Grão Mestrado, e não seguir informações extra oficiais que possam chegar até aos Veneráveis Mestres fazendo menção ao contrário. Somente quem define o calendário eleitoral colocando datas e prazos é o Egrégio Tribunal de Justiça Maçônica, portanto sigam somente as informações oficiais, buscando orientação com os Delegados Regionais do GOP. Caso alguma Loja não siga a Legislação e a orientação do Poder Judiciário do GOP, representado pelo Egrégio Tribunal de Justiça Maçônica e Superior Tribunal de Justiça Maçônica, pode vir a ser considerada irregular, estando incorrendo em penalidades sujeita à sanções previstas em nossas Leis.

Reiterando então o que já foi divulgado, o Grão Mestrado assinala nesta carta circular que as Lojas já devem se programar para realizar as eleições anuais de acordo com o artigo 35 da nossa Constituição, no próximo mês de maio, e se atentar principalmente àquelas que vão solicitar dispensa de interstício de 5 anos colados no grau de Mestre para os irmãos que desejam se candidatar ao cargo de Venerável Mestre, inclusive certificar-se se este irmão já participou de Seminários de Mestre Maçom, tendo certificado de presença para comprovar, pois para se candidatar ao cargo de Venerável Mestre o irmão deverá ter participado com aproveitamento de ao menos um Seminário de Mestre Maçom.  O Seminário de Mestre Maçom já está sendo realizado pelas respectivas Delegacias Regionais neste mês de março.

O prazo para eventual pedido de dispensa de interstício para Mestres colados no Grau há mais de três e menos de cinco anos JÁ ESTÁ BEM PRÓXIMO, é até o dia 31/03/2023, devendo ser remetido o pedido de dispensa ao Egrégio Tribunal de Justiça Maçônica (envio por e-mail etjm@gopsp.org.br ou via postal) ou diretamente na secretaria do GOP, para que seja possível a apreciação do pedido na sessão de 05/04/2023.

2 respostas

  1. Parabéns aos iir.’. do GOP.’.! Pela sábia decisão em manter as datas tradicionais das eleições de diretoria das lojas que fossem mantidas! Não houve esclarecimento referente a necessidade de troca das datas. TFA.’.

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