Foi aprovada pela Poderosa Assembleia Legislativa-PAL e publicado no último boletim oficial do Grande Oriente Paulista do dia 25 de maio de 2026, a Lei 064/2026, que disciplina a utilização de meios eletrônicos nas Lojas, estabelecendo limites à realização das atividades virtuais, definindo o que pode e o que não pode ser realizado em ambiente virtual.
Em função da ocorrência da pandemia, no ano de 2020 e 2021, onde o contato físico e as reuniões presenciais estavam proibidas, foi flexibilizado para as Lojas se reunirem virtualmente naquele período, utilizando meios eletrônicos de comunicação, e propiciou que algumas atividades das Lojas continuassem sendo realizadas, mas que atualmente não se sustenta mais essa necessidade, uma vez que não existem mais restrições à que a população se reúna presencialmente.
Em função dessa possibilidade, na época foram criadas “Lojas chamadas de virtuais”, onde os irmãos nelas inscritos se reúnem com o objetivo de praticar o estudo maçônico. Ocorre que existia uma indefinição na legislação do GOP do que é permitido ser realizado através da utilização dos meios eletrônicos, e agora o Grão Mestrado trouxe a definição de regras para essas reuniões virtuais.
Segundo a Lei aprovada, NÃO poderão funcionar nestas unidades administrativas autônomas que só existem exclusivamente no ambiente virtual, segundo o Artigo 2º da referida lei:
- Lojas Maçônicas
- Triângulos
- Lojas de Estudos e Pesquisas Maçônicas
- Lojas Acadêmicas
Também no parágrafo único desta Lei, consta que NÃO poderão ser realizadas virtualmente sessões híbridas, onde parte dos seus membros estejam presentes em Loja e parte em ambiente virtual, NEM iniciar uma sessão presencialmente e depois migrar para o virtual.
Na justificativa ao apresentar a Lei, o Grão Mestrado afirmou ser necessário “estabelecer parâmetros objetivos que harmonizem a modernização administrativa com a natureza essencialmente iniciática, ritualística e simbólica da Instituição, preservando o sigilo, a regularidade e a integridade dos trabalhos maçônicos, e que não há previsão expressa vedando o funcionamento exclusivamente virtual das Lojas e demais Unidades Administrativas”.
A Lei aprovada pela Poderosa Assembleia Legislativa-PAL, estabelece três pilares normativos:
- Vedação ao funcionamento exclusivamente virtual
- Fixação de obrigatoriedade mínima de sessões presenciais, ao menos uma sessão ao mês
- Reafirmação da proibição de práticas ritualísticas por meio eletrônico.
A Lei aprovada NÃO veda reuniões virtuais de nenhuma Loja, MAS PROIBE que, sendo uma Loja, que ela se reúna somente em sessões virtuais, sem realizar nenhuma prática ritualística, o que é compreensível, devido à natureza essencialmente iniciática, ritualística e simbólica da Instituição, como dito na justificativa.
O que a Lei disciplina, é que, sendo uma Loja, ela tem que realizar ao menos uma sessão ao mês de modo presencial, para realizar a prática ritualística, que é inerente à uma Loja Maçônica.
Segundo o artigo 3º da referida Lei, continua sendo permitido a qualquer Loja se reunir virtualmente para:
- assuntos administrativos;
- planejamento institucional;
- estudos culturais, filosóficos e históricos;
- palestras e debates.
Como já é vedado fazer em um ambiente virtual (ou seja, em reunião não presencial):
- a realização de sessões ritualísticas
- a prática de cerimônias iniciáticas
- o uso de sinais, toques e palavras referentes aos Graus
- a leitura formal de instruções ritualísticas reservadas,
e considerando que a ritualística é inseparável da presencialidade física, sendo os meios eletrônicos admitidos apenas como instrumento auxiliar administrativo ou cultural, não dá para considerar como Loja um espaço em que os irmãos só se reúnam virtualmente.
Como se manifestou um Venerável Mestre Deputado, por ocasião da sessão de votação da Lei, “manifestou sobre a importância da Ritualística numa Loja Maçônica, e relembrou o caráter de exceção da criação das Lojas Virtuais. Que uma Loja estritamente virtual, nada mais é do que uma associação, um clube, não podendo ser definida como Loja maçônica”
Em resumo a Lei disciplina que o sistema de videoconferência NÃO PODE SUBSTITUIR INTEGRALMENTE AS SESSÕES PRESENCIAIS REGULARES, estabelecendo que:
1 – Nenhuma Loja pode realizar reuniões SOMENTE por videoconferência, devendo REALIZAR NO MÍNIMO UMA SESSÃO PRESENCIAL AO MÊS
2 – Também não é permitido realizar sessões HÍBRIDAS, onde parte dos membros esteja na Loja e parte participando por videoconferência. E tampouco iniciar uma sessão no formato presencial e depois migrar para ambiente virtual.
3 – Caso as atuais Lojas funcionando como virtuais NÃO REALIZEM SESSÕES PRESENCIAIS por período superior a 03 (três) meses consecutivos, SEM JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA E APROVADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE, poderá caracterizar IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA, sujeita às providências previstas no Regulamento Geral.
É importante que todos tenham o entendimento que, principalmente as Lojas NÃO VIRTUAIS e que se reúnem mensalmente, elas continuarão poder realizar reuniões virtuais, para os assuntos administrativos, se for necessário.
Acreditamos que, na ótica do legislador, o que se pretendeu disciplinar, e evitar, é que não sejam realizadas somente sessões virtuais, pois não realizando nenhuma prática ritualística, e voltadas somente a estudos maçônicos, estes encontros nada mais são do que reuniões entre amigos, e não podem ser considerados sessões de Loja Maçônica.
Pois acreditamos que para se fazer estudos maçônicos entre irmãos não é necessário ser uma Loja Maçônica Virtual, e são inúmeros os exemplos de grupos com esta finalidade que se reúnem para o estudo maçônico, e que nas redes sociais existem as centenas e são amplamente divulgadas, convidando irmãos de outras Lojas e Potências para participar, bastando o irmão interessado acessar o link.
Outra situação que também se verificou com essa discussão sobre Lojas Virtuais, é que temos vários irmãos que deixaram de pertencer às suas Lojas onde foram iniciados, e se filiaram à uma Loja virtual, e estão filiados somente à estas Lojas virtuais, não realizando nenhuma prática ritualística à anos, tendo caso até de irmão que mora nos Estados Unidos à mais de dois anos e que faz parte do quadro de irmãos do GOP, pois ainda está filiado à uma Loja virtual. Esta legislação aprovada agora vem para corrigir estas situações.



